A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes...

A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), julgue os itens subsequentes.

As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir a CIPA e mantê-la em funcionamento.

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