Segundo a NR 6 que normaliza o Equipamento de Proteção In...

Segundo a NR 6 que normaliza o Equipamento de Proteção Individual. Cabe ao empregado quanto ao EPI:

I - usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina

II - responsabilizar-se pela guarda e conservação

III- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso

IV- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

Sobre as afirmações acima pode-se dizer:

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