De acordo com dispositivos da NR-6, o empregador NÃO se obriga a:
adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado;
responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI;
garantir a higienização e periódica manutenção;
tornar obrigatório o uso de EPI em sua empresa.
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