Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso pessoa...

Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso pessoal, e sua finalidade é proteger o trabalhador contra os efeitos incomodativos e/ou insalubres dos agentes agressivos. A NR-6 da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta o assunto, tornando obrigatório o fornecimento do EPI pelo:

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