Acerca da programação e execução orçamentária e financeir...

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue os itens a seguir. A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, é obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • 19/03/2019 às 10:52h
    2 Votos

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

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