Com o advento das metas fiscais e do maior controle sobre os gastos públicos - tanto para equilibrar como para indicar transparência dos compromissos governamentais com a dívida pública -, a administração pública buscou programar, orçamentária e financeiramente, a execução de suas despesas, atendendo a dispositivos legais que exigem o pronto conhecimento e a correção das discrepâncias entre receita e despesas primárias, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superavit primário, que é o quanto de receita a União, os estados, os municípios e as empresas estatais conseguem economizar, sem considerar os gastos com juros da dívida.
Considerando o texto apresentado acima, julgue os itens 63 a 71, referentes ao processo orçamentário.
Para as despesas com sentenças e(ou) precatórios e com a parcela da dívida contratual que não diz respeito aos encargos financeiros da União, o detalhamento da proposta orçamentária é feito diretamente pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
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