As despesas de custeio de uma fundação instituída e manti...
Instrumentos orçamentários.
Plano Plurianual é elaborado pelo chefe do executivo no primeiro ano de mandato e tem validade para anos, é aqui que se será estabelecido, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
Também elaborada pelo chefe do executivo a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado anualmente ao legislativo para ser aprovada. Ela segundo a CRFB-88 e a LRF:
Compreenderá as metas e prioridade administração pública federal, incluindo;
- As despesas de capital para o próximo Exercício.
- Orientará a elaboração da LOA.
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
- Estabelecerá a Política de aplicação das agências oficiais de fomento.
- Equilibro entre receita e despesas.
- Normas relativas ao Controle de custo
- Critérios e formas de limitação de empenho.
- Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
- Demais condições e exigência para transferência de recursos a entidades Públicas e privadas.
Ela deve ser enviada juntamente com os seguintes anexos.
- AMF = Anexo de metas fiscais.
- ARF = Anexo de risco ficais.
- Anexo dos objetivos ou Anexo específico da Mensagem.
A Lei Orçamentária Anual é o último instrumento orçamentário, ela prevê a receita e fixa as despesas para o próximo exercício. Ela conterá os seguinte orçamentos.
Orçamento fiscal referente:
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fundações.
Estatais dependentes.
Orçamento de investimentos das estatais:
Das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da seguridade social direta e indireta:
Abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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