Com base no Decreto nº 76.322/75, a exclusão a bem da disciplina é uma modalidade de punição aplicável a:
aspirante-a-oficial, praças com estabilidade assegurada, cadetes, alunos das demais escolas de formação e preparação
oficial da ativa, aspirante-a-oficial, praças com estabilidade assegurada, cadetes, alunos das demais escolas de formação e preparação
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