Denomina-se PPRA o Programa de Prevenção de Riscos Ambie...

Denomina-se PPRA o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que objetiva à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No desenvolvimento do PPRA, uma das atribuições dos responsáveis pela Segurança do Trabalho é o registro dos dados referentes a quaisquer ocorrências de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Os dados coletados, de forma constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, devem ser mantidos pelo empregador por um período mínimo de:

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