Para efeito da NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Dessa forma, são respectivamente agentes físico, químico e biológico:
Fumos, névoas e neblinas.
Ruído, vibrações e pressões anormais.
Temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Neblinas, gases e ultrassom.
Radiações ionizantes, vapores e vírus.
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