Em relação ao registro de dados do PPRA, este deverá ser mantido pelo empregador ou instituição, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes, devendo ser mantido por um período mínimo de:
5 (cinco) anos.
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
25 (vinte e cinco) anos.
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