O transporte, por via férrea, de produtos que, por suas características, sejam perigosos ou representem riscos para a vida e a saúde das pessoas, para a segurança pública, para o meio ambiente ou para a própria ferrovia é regido pelo Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Decreto n.o 98.973, de 21/2/1990). De acordo com esse regulamento, julgue os itens abaixo.
Em algumas situações, vagões envolvidos em acidentes ou avariados poderão retornar à atividade de transporte de material perigoso.
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