A Norma Regulamentadora No 12 – NR 12 – Máquinas e equipa...

A Norma Regulamentadora No 12 – NR 12 – Máquinas e equipamentos – estabelece:

I. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenção preventiva de acordo com os períodos determinados

pelo usuário, atendendo às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, às normas técnicas internacionais.

II. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,00 m (um

metro) de largura.

III. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados, necessariamente, em área externa, identificada

pela cor verde, com inscrição em vermelho, demarcada no piso.

IV. As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos

para essa finalidade.

V. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho,

deve haver dispositivo monitorado de detecção de sequência de fases ou outra medida de proteção de mesma eficácia.

Está correto o que consta em

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