Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins da NR...

Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins da NR 15, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados. Dessa forma, um ambiente com nível de ruído medido em decibéis (dB) na faixa de 90 dB permite ao trabalhador uma máxima exposição diária permissível de:

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