Para os efeitos estabelecidos na NR-16-Atividades e Operações Perigosas, são consideradas áreas de risco as atividades executadas
em toda a bacia de segurança dos tanques de inflamáveis líquidos.
até 7,5 metros de largura em torno de bombonas de armazenamento de rejeitos radioativos.
em toda a área de segurança no abastecimento de aeronaves.
nas operações e manutenções de caldeiras e vasos de pressão.
na faixa até 3 metros em torno do ponto de transbordo de inflamáveis líquidos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}