Os locais de trabalho, segundo a NR 23, deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de:
1,20m;
1,00m;
0,80m;
0,60m;
1,40m.
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