A rotulagem preventiva do produto químico classificado co...

A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. De acordo com a NR–26, a rotulagem preventiva:

I. Deve conter identificação e composição do produto químico.

II. Deve conter pictograma(s) de perigo.

III. Não deve conter palavra de advertência.

IV. Deve conter frase(s) de perigo.

V. Não deve conter frase(s) de precaução.

VI. Deve conter informações suplementares.

Está(ão) CORRETA(S):

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