As diretrizes de atenção à triagem auditiva neonatal (TAN...

As diretrizes de atenção à triagem auditiva neonatal (TAN), do Ministério da Saúde (2012), dá subsídios para a implementação dos serviços de triagem auditiva. Os dados desses serviços devem ser gerenciados no intuito de fornecer índices que possam subsidiar a qualidade do serviço. Tendo como base os índices de qualidade de serviço recomendado, considere as afirmativas abaixo.

I A TAN deve ser realizada até o primeiro mês de vida dos neonatos, ou até o terceiro mês de vida dos lactentes (idade corrigida), considerando os prematuros e aqueles com longos períodos de internação.

II Pelo menos 80% dos neonatos devem ser encaminhados para diagnóstico devendo este ser concluído até os seis meses de vida.

III A terapia fonoaudiológica deve ser iniciada em 85% dos lactentes confirmados com perdas auditivas bilaterais permanentes, assim que concluído o diagnóstico.

 IV Adaptação de aparelho de amplificação sonora individual/AASI em 95% dos lactentes confirmados com perdas auditivas bilaterais ou unilaterais permanentes deve ser iniciada no prazo de um mês após o diagnóstico.

Em relação aos índices de qualidade de serviço de triagem auditiva recomendados, estão corretas as afirmativas

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