O regime de previdência complementar é operado por entidades que
sejam integrantes exclusivamente do sistema fechado, acessível a empregados dos patrocinadores.
sejam integrantes exclusivamente do sistema aberto, acessível a pessoas físicas, empregados ou não dos patrocinadores.
sejam integrantes simultaneamente dos sistemas aberto e fechado de previdência.
tenham autorização específica do Conselho Monetário Nacional.
tenham autorização específica da Secretaria de Previdência Complementar, no caso do sistema fechado.
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