O conselho de administração da empresa Jato S.A analisou as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31/12/2017 e deliberou que o lucro líquido do exercício de 2017 tenha a seguinte destinação:
I. R$ 50.000 irão para a reserva legal;
II. R$ 15.000 irão para a reserva estatutária;
III. R$ 85.000 serão distribuídos em forma de dividendos.
Sabendo-se que não havia saldo nas contas de reservas no final do exercício de 2016 e que o saldo da conta de Lucros ou Prejuízos acumulados era de R$ -50.000,00, ou seja, carrega prejuízo acumulado ao final de 2016, apresentando saldo de R$ 0,00 ao final de 2017 é correto afirmar que:
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