Se o auditor independente não puder utilizar os trabalhos de outros auditores e, também, não tiver condições de aplicar procedimentos adicionais suficientes nas demonstrações contábeis de coligadas ou controladas, por eles auditadas, o seu procedimento técnico deve ser o de emitir parecer contendo:
ressalva ou abstenção de opinião.
parágrafo de ênfase ou ressalva.
abstenção de opinião ou opinião negativa.
parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.
ressalva ou opinião negativa.
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