Após examinar as demonstrações financeiras de uma empresa pública, o auditor independente poderá emitir os seguintes tipos de pareceres:
sem ressalvas, adverso, negativa de parecer;
sem ressalvas, com ressalvas, adverso;
sem ressalvas, com ressalvas, adverso, negativa de parecer;
adequadas, adequadas com ressalva, inadequadas ou com negativa de opinião;
adequadas, adequadas com ressalva, inadequadas, com negativa de opinião e iliquidáveis.
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