O limite de tolerância estabelecido pelo anexo 12 da NR-15 da portaria nº3.214,para poeira respirável de sílica (que apresenta um percentual de 80% de dióxido de silício em sua composição), é:
0,1 mg/m3
0,2 mg/m3.
0,3 mg/m3.
0,4mg/m3.
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