Considerando o disposto na NR-4, observadas as exceções previstas, deve-se considerar para o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a estrutura organizacional da empresa.
apenas o número total de empregados.
apenas o grau de risco da atividade principal da empresa.
a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento.
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