De acordo com a NR-5, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta etc. devem constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com referência a essa comissão, julgue os itens a seguir.
O número de representantes suplentes na CIPA deverá ser igual à metade do número de titulares, para se garantir o quorum mínimo nas reuniões.
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