De acordo com a NR-5, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta etc. devem constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com referência a essa comissão, julgue os itens a seguir.
A CIPA deve reunir-se no mínimo duas vezes por mês, com todos os seus membros, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa.
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