A guarda dos documentos médicos gerados no Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) é de responsabilidade do médico do trabalho
somente durante o seu horário de trabalho na empresa.
por 10 anos, em seu arquivo próprio, após a demissão do trabalhador.
e também do Departamento de Pessoal, quando autorizado pela DRT.
por 20 anos, após a demissão do trabalhador.
mesmo após desligar-se da empresa, mantendo-os em seus arquivos.
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