O desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 09), deve incluir as seguintes etapas:
Estratégia e metodologia de ação.
Monitoramento da exposição aos riscos.
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Planejamento anual com desenvolvimento de metas e cronogramas.
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.
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