A Lei n.º 6514/1977, em seu capítulo V, da seção I, estab...

A Lei n.º 6514/1977, em seu capítulo V, da seção I, estabelece, no art. 154, que a observância da lei, em todos os locais de trabalho, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Com base nesse assunto, julgue os itens a seguir.

São proibidos a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não sejam dotados de dispositivos de partida e parada e de outros que sejam necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, em especial, do risco de acionamento acidental.

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