É obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, nos edifícios em construção:
com 15 (quinze) ou mais pavimentos ou altura equivalente.
com 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
com 30 (trinta) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
a partir de 20 (vinte) pavimentos.
a partir de 25 (vinte e cinco) pavimentos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}