As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensio...

As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores.

A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários. A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente:

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