De acordo com a Norma Regulamentadora n. 18 –NR 18– da P...

De acordo com a Norma Regulamentadora n. 18 –NR 18– da Portaria n. 3.214/78, os pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; constar do projeto estrutural da edificação, ser constituídos de material resistente às intempéries, como o aço inoxidável ou material de características, e suportar uma carga pontual de

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