Segundo a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, é obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria de construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e em relação ao nível do terreno devem ter altura mínima de
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