Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e ...

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações. C No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.

Devido à quantidade de trabalhadores, não é obrigatória a existência de ambulatório no canteiro de obras.

  • 27/02/2019 às 12:03h
    6 Votos


    1.  O PCMAT é obrigatório a partir de 20 trabalhadores.

    2. É proibido o uso de triliches nos alojamentos. Beliches é permitido.

    3. O ambulatório só é obrigatório quando se tratar de frente de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.


    4. 18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:



      1. a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

      2. b) garanta condições de conforto térmico;

      3. c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

      4. d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

      5. e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.


      18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).


      18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.



  • 10/01/2019 às 02:43h
    4 Votos

    NR 18
    Item: 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    ...
    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

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