Para inspecionar os explosivos armazenados e para verificar as suas condições de uso, devem ser respeitados os seguintes períodos:
Dinamite: trimestral, não sendo aconselhável armazená-la por mais de dois anos.
Nitrocelulose: trimestral a partir do primeiro ano de fabricação.
Altos explosivos: primeiro exame três anos após a fabricação e, depois, de ano em ano.
Espoletas: primeiro exame cinco anos após a fabricação e, depois, de três em três anos.
Acionadores: primeiro exame três anos após a fabricação e, depois, de ano em ano.
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