De acordo com a normatização do sistema de notificação compulsória de doenças no Estado de São Paulo, é correto afirmar que
só devem ser notificados os casos confirmados.
todo acidente por animal peçonhento deve ser notificado.
o tétano neonatal é de notificação, mas não o acidental.
os casos suspeitos de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS devem ser notificados.
somente os gestores estaduais e federal do SUS podem acrescentar novos agravos à lista de notificação.
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