Em Bioética, o princípio da autonomia considera que os pacientes devem ter suas vontades respeitadas, desde que estejam bem informados para a sua tomada de decisão e plenamente capazes do ponto de vista psicológico. Considere-se o caso de um paciente com suspeita clínica de AIDS. Neste contexto, qual o argumento mais apropriado, na Deontologia Médica brasileira, relativo ao consentimento do paciente para a pesquisa de sorologia para HIV?
Os profissionais da saúde que entram em contato direto com o paciente têm o direito ao acesso da informação do status do seu paciente quanto a ser portador ou não do HIV visando a sua proteção, devendo a sorologia ser colhida mesmo sem consentimento.
O consentimento é essencial, pois é a AIDS uma doença peculiar com relação às potenciais repercussões sociais e ao risco de discriminação social e profissional que o paciente pode sofrer.
O risco de transmissão da doença é obviamente maior em pacientes suspeitos e em grupos de risco, devendo a equipe de saúde tomar mais medidas preventivas nestes grupos que em pacientes sabidamente HIV-negativos.
Há evidências que demonstram que o conhecimento da situação de infecção pelo HIV em um paciente reduz o risco para a equipe de saúde, o que aumenta a necessidade de confirmação do status de portador.
Em caso de HIV positivo, é consenso que a equipe de saúde deve informar contatos (cônjuge ou parceiro sexual) do caso mesmo que haja quebra não consentida da confidencialidade.
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