O aproveitamento da matéria-prima florestal em áreas fl...

O aproveitamento da matéria-prima florestal em áreas florestais nativas onde houver supressão para o uso alternativo do solo será permitido mediante um documento que é expedido somente depois de constatada pela vistoria técnica a existência de matéria-prima florestal e após conferência do volume e espécie. Esse documento é:

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