A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados...

“A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida, crimes hediondos, dentre outros.” Sobre o texto acima podemos dizer:

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