Sobre a NR-6 − Equipamento de Proteção Individual...

Sobre a NR-6 − Equipamento de Proteção Individual − EPI, considere:

I. O EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susce tíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

II. Cabe ao empregador exigir o uso do EPI adequado ao risco de cada atividade, assim como orientar e treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado.

III. O empregado deve usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina, ficando a guarda e conservação sob responsabilidade do empregador.

Está correto o que se afirma APENAS em

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