Conforme a Norma Regulamentadora Número 18 (NR 18), são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT (contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança), nos estabelecimentos com o número mínimo de trabalhadores igual a:
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