Considerando-se o código de ética médica, é correto afirmar que
configura-se delito ético trabalhar em conjunto e(ou) s up ervisionando pessoal não-médico que realize atendimentos e procedimentos acupunturais, porque esse código proíbe delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica (como estabelecer diagnósticos clínico-nosológicos e realizar procedimentos invasivos) e também veda acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos.
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