Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, o procedimento para a apuração de infração ética deve ser mantido com a chancela de “reservado”. Sobre o prazo em que deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que
após a apresentação da defesa pelo investigado, é possível a supressão da chancela de “reservado”.
é possível que, a qualquer momento, ainda que antes da conclusão do procedimento, seja retirada tal chancela.
a condição de reservado deve ser mantida até a conclusão do procedimento e deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP.
tal condição deve ser mantida até a conclusão do procedimento, independentemente de qualquer deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP.
após concluída a fase probatória, é possível a supressão da chancela de “reservado”.
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