Em relação ao Orçamento, incluem-se no rol das vedações estabelecidas no art. 167 da Constituição Federal, a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.
realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
concessão ou a utilização de créditos adicionais e suplementares limitados.
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