As entradas compensatórias de ativo e passivo financeiros...
#Questão 557926 -
Administração Financeira e Orçamentária - AFO,
Orçamento na Constituição de 1988,
FCC,
2006,
MPE/PE,
Técnico Ministerial
1 Votos
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
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