O art. 1º do Decreto Federal nº 4.915, de 12 de dezembro...

O art. 1º do Decreto Federal nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, estabelece que “ficam organizadas sob a forma de sistema, com a denominação de Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), as atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal”. No art. 3º, do decreto em questão, são especificados os órgãos que integram o SIGA. De acordo com o disposto no art. 3º, do decreto em questão, pode-se concluir que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)

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