De acordo com o decreto nº 7508/11, o contrato organizati...

De acordo com o decreto nº 7508/11, o contrato organizativo da ação pública de saúde conterá a seguinte disposição essencial:

  • 21/01/2020 às 08:47h
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    O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:


    I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;


    II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;


    III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;


    IV - indicadores e metas de saúde;


    V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;


    VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;


    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;


    VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e


    IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.

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