À luz do artigo 2º, caput, da Resolução nº 082/98 do Cons...

À luz do artigo 2º, caput, da Resolução nº 082/98 do Conselho Nacional de Trânsito, é autorizado, em regra, o uso de veículo de carga para transporte de passageiros eventualmente, e a título precário, nas seguintes hipóteses:

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