A resolução Nº 267, de 15 de fevereiro de 2008 do DENATRAN, dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o Art. 147, I e §§ 1º a 4º e o Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. Assinale a alternativa INCORRETA relacionada a esta resolução:
Caberá ao Departamento Nacional de Trânsito, criar e disciplinar o uso do formulário Registro Nacional de Condutores Habilitados, destinado à coleta de dados dos candidatos à obtenção exclusivamente da autorização para conduzir ciclomotor, da Carteira Nacional de Habilitação e mudança de categoria.
O preenchimento dos formulários com o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são de responsabilidade das entidades credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
As informações prestadas pelo candidato são de sua responsabilidade.
A avaliação psicológica deverá atender às diretrizes do Manual de Elaboração de Documentos Escritos instituído pelo Conselho Federal de Psicologia.
A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.
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