A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui...
A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria públicoprivada no âmbito da administração pública, estabelece que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada, entre outros, aos seguintes fatores:
I - Elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada.
II - Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual.
III - Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
IV - Seu objeto está previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;
V - Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública.
VI - Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.
Estão corretos os fatores:
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